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Governador Marconi Perillo faz balanço positivo de 2011 |
Decreto assinado pelo governador Marconi Perillo restabelece a validade das modificações no Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE) aprovadas pela Assembleia Legislativa. As medidas modificam o imposto de importação de alguns bens, permitem a mesma inscrição estadual para empresas que trabalhem com atividade agrícola, mineral ou fóssil, diminuem em 50% o IPVA de carros de 1000 cilindradas e motos, isentam de ICMS os feirantes que adquirirem veículos para o trabalho, e estendem o crédito outorgado de ICMS para as operações interestaduais com produtos derivados do leite. As medidas entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012.
Essas medidas, segundo explicações do secretário da Fazenda Simão Cirineu Dias, em minuta, atendem a reivindicações de vários setores produtivos de Goiás, facilitando a vida contábil e financeira das empresas e trazendo também vários benefícios sociais, contribuindo para o aumento da formalização das empresas. De acordo com ele, não haverá perda de receita e ajudará as empresas na relação tributária com a Sefaz, facilitando a arrecadação e a vida das empresas contribuintes.
A primeira modificação permite a liquidação do ICMS incidente na importação de matéria-prima de produto intermediário ou de material de embalagem ou de bem para integração ao ativo imobilizado, por ocasião da entrada, mediante registro a débito, sendo que este poderá ser efetuado em até 48 parcelas iguais, mensais e consecutivas. Essa medida permite às empresas abaterem o que devem no crédito que tiverem, simultaneamente.
Outra medida possibilita empresas que explorem atividade agrícola e de extração mineral ou fóssil a manter inscrição única no Cadastro de Contribuintes do Estado, quando os estabelecimentos de sua propriedade forem localizados em um mesmo município. Um dos beneficiados é o setor sucroalcooleiro que, geralmente, tem estabelecimento industrial e várias unidades produtoras de cana. Agora, elas poderão concentrar as obrigações fiscais e um único estabelecimento, facilitando a vida contábil das empresas e também o processo de fiscalização.
IPVA
Outra mudança institui a redução em 50% do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os proprietários de automóveis de passeio, cuja potência seja de até 1000 cilindradas, e para os donos de motos, ciclomotores, triciclos e motonetas com até 125 cilindradas. A concessão desse benefício fica condicionada à regularidade do IPVA e também a quem não se envolveu em acidentes ou cometeu infração de trânsito no ano anterior, a contar de 1º de janeiro.
Concede também isenção de ICMS na operação interna de aquisição de veículo automotor utilitário por feirante ou feirante especial, buscando melhorar as condições de trabalho e estimular a inserção na economia formal. O veículo não pode ultrapassar R$ 60 mil e o feirante precisará comprovar, com documento expedido pela Prefeitura, exercício da atividade há pelo menos cinco anos na atividade.
O interessado solicitará a isenção ao Secretário da Fazenda e, a partir da autorização, ele terá 180 dias para adquirir o veículo. A isenção fica limitada a um veículo por beneficiário e a um total de 5 mil veículos. O feirante não poderá vender o veículo adquirido por um prazo de três anos e só poderá usá-lo para a finalidade que justificou a isenção, ou seja, o trabalho.
A última mudança beneficiou o setor produtor de leite de Goiás. Ela permite a aplicação de crédito outorgado de ICMS às operações interestaduais com produto que tenha leite como matéria-prima, cuja industrialização tenha sido efetuada, por encomenda do industrial beneficiário, em outro estabelecimento situado no Estado de Goiás. A convalidação abrange operações realizadas no período de 1º de junho de 2009 até a data da publicação do decreto.
Fonte: Goiás Agora
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